FOX TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 66.586.436/0001-12
Endereço: Rua João Alfredo, 152 – Nossa Senhora da Abadia
Uberaba/MG — Brasil — CEP: 38025-300
E-mail: contrato@zapscript.me
Representada por: Roberto Frattari Tulio Silva
Cargo: Sócio-Administrador
Pessoa física ou jurídica que realiza cadastro e efetua a contratação de plano na Plataforma ZapScript.
Dados identificados e registrados no momento do cadastro: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço de e-mail, conforme declarado pelo próprio Contratante.
Cláusula 1 / Objeto do Contrato Art. 104 CC
1.1. O objeto deste contrato é a prestação, pela Contratada ao Contratante, de serviços de conversão automatizada de mensagens de voz do WhatsApp por meio de plataforma SaaS (Software as a Service) acessível em zapscript.me.
1.2. Os serviços abrangem: conversão de áudios, painel de gerenciamento, histórico, exportação de conversões e, conforme o plano contratado, acesso à API de integração e demais funcionalidades descritas em zapscript.me/precos.
1.3. O escopo exato, limites de uso e funcionalidades de cada plano constam na página de preços vigente no momento da contratação, que se incorpora a este instrumento por referência, podendo ser alterada nos termos da Cláusula 15.
1.4. O serviço de conversão utiliza tecnologias de reconhecimento de fala (Speech-to-Text). A precisão das conversões não é garantida em 100%, sendo influenciada por fatores como qualidade do áudio, ruído ambiente, sotaque e idioma, circunstâncias essas que não configuram descumprimento contratual.
Cláusula 2 / Prazo e Vigência Art. 205 e 206 CC
2.1. O contrato tem início na data de confirmação do pagamento pelo gateway contratado, com vigência equivalente ao plano escolhido (mensal: 30 dias; anual: 365 dias).
2.2. A renovação é automática ao término de cada período, salvo cancelamento expresso pelo Contratante até 24 horas antes da data de renovação ou solicitação formal nos termos da Cláusula 11.
2.3. A Contratada enviará notificação de renovação iminente por e-mail com antecedência mínima de 7 dias corridos para planos mensais e 30 dias corridos para planos anuais.
Cláusula 3 / Remuneração e Condições de Pagamento Art. 315 ao 320 CC
3.1. O Contratante pagará o valor do plano selecionado, conforme tabela de preços vigente em zapscript.me/precos no momento da contratação.
3.2. O pagamento é processado de forma recorrente e automática pelo gateway de pagamento Asaas, podendo ser realizado via cartão de crédito, PIX ou boleto bancário, conforme disponibilidade.
3.3. Em caso de falha no pagamento, a Contratada realizará até 3 tentativas de cobrança em 5 dias corridos. Persistindo o inadimplemento, o acesso será suspenso preventivamente até a regularização, sem prejuízo das obrigações pecuniárias do Contratante.
3.4. Reajuste: os valores poderão ser reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV) ou índice oficial substituto, com aviso prévio de 30 dias corridos. Reajustes superiores ao índice são considerados alterações materiais, conferindo ao Contratante o direito de rescisão sem multa no prazo de aviso.
3.5. Os valores são expressos em Reais (BRL) e poderão ser acrescidos de tributos incidentes sobre serviços de tecnologia, conforme legislação fiscal vigente.
Cláusula 4 / Obrigações da Contratada Art. 389 e 475 CC
A Contratada se obriga a:
- Disponibilizar a plataforma com disponibilidade mensal mínima de 99,5% (conforme Cláusula 8);
- Processar as conversões com a qualidade técnica inerente à tecnologia STT utilizada;
- Excluir os áudios enviados em até 24 horas após o processamento, salvo configuração expressa do Contratante;
- Proteger os dados do Contratante nos termos da LGPD e da Política de Privacidade incorporada a este contrato;
- Prestar suporte técnico pelos canais e nos prazos definidos para o plano contratado;
- Notificar o Contratante com antecedência mínima de 24h sobre manutenções programadas;
- Notificar o Contratante em até 72h sobre incidentes de segurança que afetem seus dados pessoais (Art. 48 LGPD);
- Manter o sigilo absoluto sobre o conteúdo processado (áudios e conversões);
- Emitir nota fiscal / comprovante de pagamento referente a cada cobrança realizada.
O descumprimento de qualquer obrigação acima, quando imputável exclusivamente à Contratada e não sanado em até 10 dias úteis após notificação formal, confere ao Contratante o direito de rescisão com reembolso proporcional, nos termos da Cláusula 11.2.
Cláusula 5 / Obrigações do Contratante Art. 422 CC — Boa-fé objetiva
O Contratante se obriga a:
- Fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e mantê-las atualizadas;
- Garantir que possui autorização legal ou consentimento dos titulares para converter os áudios processados, respondendo integralmente perante terceiros por violações à Lei nº 9.296/1996 e à LGPD;
- Manter sigilo e confidencialidade sobre suas credenciais de acesso, sendo o único responsável por acessos realizados com sua conta;
- Utilizar o serviço exclusivamente para os fins lícitos contratados, em conformidade com estes Termos e a legislação vigente;
- Realizar os pagamentos nas datas de vencimento acordadas;
- Não utilizar o serviço para finalidades ilícitas, fraudulentas ou que violem direitos de terceiros;
- Notificar imediatamente a Contratada em caso de suspeita de acesso não autorizado à sua conta.
Cláusula 6 / Propriedade Intelectual e Licença Lei 9.609/98 · Lei 9.610/98
6.1. A Contratada detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma ZapScript, incluindo código-fonte, design, marcas, metodologias e APIs, protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e 9.610/1998.
6.2. Este contrato concede ao Contratante licença de uso não exclusiva, pessoal, intransferível e revogável, limitada ao plano contratado, exclusivamente para os fins descritos na Cláusula 1.
6.3. O Contratante retém titularidade integral sobre os áudios enviados e as conversões geradas. A Contratada recebe licença técnica irrevogável, porém limitada ao processamento necessário para a prestação do serviço.
6.4. É vedado ao Contratante: realizar engenharia reversa, descompilar, adaptar, distribuir ou criar obras derivadas da plataforma, parcial ou totalmente, sem autorização escrita prévia da Contratada.
6.5. A Contratada não utilizará o conteúdo do Contratante para treinamento de modelos de inteligência artificial, monetização de dados ou qualquer finalidade além da prestação do serviço contratado.
Cláusula 7 / Confidencialidade e Sigilo Art. 195 Lei 9.279/96 · Art. 1.011 CC
7.1. Ambas as partes se comprometem a manter em sigilo absoluto todas as informações confidenciais obtidas em razão deste contrato, incluindo dados técnicos, comerciais, financeiros, metodológicos e de clientes da outra parte.
7.2. Esta obrigação de confidencialidade persiste por 5 (cinco) anos após o encerramento deste contrato, independentemente do motivo da rescisão.
7.3. Excetua-se da obrigação de sigilo as informações que: (i) já sejam de domínio público por fato não imputável às partes; (ii) devam ser divulgadas por determinação judicial ou administrativa; (iii) tenham sido obtidas legitimamente de terceiros sem restrição de confidencialidade.
7.4. A violação desta cláusula acarretará além das sanções da Cláusula 9 (cláusula penal), a reparação integral de danos e lucros cessantes comprovados, conforme Art. 403 CC.
Cláusula 8 / Nível de Serviço (SLA) e Créditos
8.1. A Contratada garante os seguintes níveis mínimos de serviço:
| Métrica | Compromisso | Período de Apuração |
|---|---|---|
| Disponibilidade da plataforma | ≥ 99,5% | Mensal |
| Manutenção programada (aviso prévio) | ≥ 24 horas | Por evento |
| Início de mitigação em incidente crítico | ≤ 4 horas | Por incidente |
| Resposta a chamados de suporte (plano pago) | ≤ 24h úteis | Por chamado |
8.2. Créditos por descumprimento de SLA: downtime não programado superior a 4 horas contínuas em um mês gera direito a crédito proporcional ao período de indisponibilidade, calculado sobre o valor mensalidade vigente. Solicitação deve ser feita em até 30 dias após o incidente via suporte@zapscript.me.
8.3. Não são contabilizados como downtime: manutenções programadas com aviso, interrupções por força maior (Cláusula 10), falhas imputáveis ao Contratante ou a provedores do próprio Contratante.
Cláusula 9 / Cláusula Penal Art. 408 ao 416 CC
9.1. Por descumprimento pelo Contratante: em caso de violação das obrigações da Cláusula 5 ou uso indevido descrito nos Termos de Serviço, o Contratante ficará sujeito a multa de 2 vezes o valor mensal da assinatura vigente, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
9.2. Por descumprimento pela Contratada: em caso de interrupção não justificada do serviço por período superior ao SLA previsto na Cláusula 8, ou violação comprovada de confidencialidade, a Contratada ficará sujeita a crédito de serviço de 1 mês de assinatura, sem prejuízo das demais penalidades legais aplicáveis.
9.3. As multas previstas nesta cláusula são compensatórias e não excluem o direito à reparação integral de danos excedentes devidamente comprovados (Art. 416 § único CC).
Cláusula 10 / Força Maior e Caso Fortuito Art. 393 CC
10.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por inadimplemento decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos do Art. 393 do Código Civil, incluindo: fenômenos naturais, pandemias, guerras, atos de autoridade pública, greves gerais, falhas de infraestrutura de terceiros (backbone de internet, provedores de nuvem), ataques cibernéticos de larga escala e instabilidades nos serviços do WhatsApp/Meta.
10.2. A parte afetada notificará a outra em até 3 dias úteis do início do evento, informando natureza, extensão e previsão de duração. Cessado o evento, as obrigações serão retomadas em prazo razoável acordado entre as partes.
10.3. Caso o evento de força maior perdure por mais de 30 dias corridos, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem multa, com reembolso proporcional ao período não utilizado.
Cláusula 11 / Rescisão e Notificação Formal Art. 473 e 475 CC
11.1. Rescisão por iniciativa do Contratante: a qualquer tempo via painel da plataforma ou e-mail formal a contrato@zapscript.me. O acesso permanece ativo até o fim do período pago. Reembolso conforme Cláusula 3 e Termos de Serviço.
11.2. Rescisão por iniciativa da Contratada sem justa causa: mediante notificação extrajudicial com prazo mínimo de 30 dias corridos, com reembolso proporcional ao período não utilizado, calculado pro rata die.
11.3. Rescisão com justa causa (Contratada rescinde): imediata, sem reembolso, nos casos de: (i) violação reiterada das obrigações da Cláusula 5 após advertência formal; (ii) uso ilícito da plataforma; (iii) inadimplemento superior a 15 dias corridos após 3 tentativas de cobrança. Precedida de notificação formal com prazo de 5 dias úteis para manifestação do Contratante, exceto em casos de urgência ou ilicitude grave.
11.4. Rescisão com justa causa (Contratante rescinde): o Contratante poderá rescindir imediatamente, com direito a reembolso proporcional, comprovando descumprimento relevante das obrigações da Cláusula 4 não sanado em 10 dias úteis após notificação formal.
11.5. Após qualquer modalidade de rescisão, os dados do Contratante ficam disponíveis para exportação por 30 dias corridos, sendo após eliminados conforme Política de Privacidade e Art. 16 LGPD.
Cláusula 12 / Vedação de Cessão Art. 286 e 299 CC
12.1. O Contratante não poderá ceder, transferir ou sub-rogar qualquer direito ou obrigação decorrente deste contrato a terceiros sem consentimento escrito prévio da Contratada.
12.2. A Contratada poderá ceder este contrato em caso de reorganização societária, fusão, incorporação ou venda de ativos, desde que o cessionário assuma integralmente todas as obrigações aqui previstas e o Contratante seja notificado com 30 dias de antecedência, podendo rescindir sem ônus nesse período.
12.3. É vedada a cessão de créditos decorrentes deste contrato por qualquer das partes sem anuência expressa e por escrito da outra.
Cláusula 13 / Direito de Verificação e Auditoria Art. 422 CC — Boa-fé · Art. 37 LGPD
13.1. O Contratante tem o direito de solicitar, a qualquer momento e mediante aviso prévio de 5 dias úteis, relatórios sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pela Contratada, incluindo suboperadores, nos termos do Art. 37 da LGPD.
13.2. A Contratada disponibilizará o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) à ANPD quando solicitado, conforme Art. 38 LGPD.
13.3. Auditorias de conformidade técnica (segurança, SLA, proteção de dados) poderão ser solicitadas pelo Contratante com periodicidade máxima anual, respondidas pela Contratada em até 15 dias úteis com relatório formal.
Cláusula 14 / Disposições Gerais Art. 113, 184 e 421 CC
14.1. Idioma: este contrato é redigido em língua portuguesa, sendo esta a versão oficial para todos os fins de interpretação e execução no Brasil.
14.2. Independência das disposições (Severability): a invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que permanecem em pleno vigor (Art. 184 CC).
14.3. Integralidade (Merger Clause): este contrato, juntamente com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade, representa o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
14.4. Renúncia: a tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de obrigações não constitui novação, moratória ou renúncia a direitos presentes ou futuros.
14.5. Validade eletrônica: a aceitação eletrônica deste contrato, realizada mediante duplo consentimento (checkbox) no ato de cadastro, tem plena validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas) e da MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil), constituindo prova suficiente de conclusão do negócio jurídico.
Cláusula 15 / Alterações Contratuais Art. 49 CDC · Art. 422 CC
15.1. A Contratada poderá modificar as condições contratuais mediante notificação por e-mail com antecedência mínima de 15 dias corridos para alterações não materiais e 30 dias corridos para alterações materiais (que afetem preços, funcionalidades principais ou responsabilidades).
15.2. O uso continuado do serviço após a vigência das alterações implica aceitação tácita. O Contratante que discordar poderá rescindir sem multa dentro do prazo de aviso.
Cláusula 16 / Lei Aplicável, Foro e Resolução de Disputas Art. 101 CDC · Art. 63 CPC · Lei 9.307/96
Este contrato é regido integralmente pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 — quando aplicável), Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e Lei de Software (Lei nº 9.609/1998).
Resolução de disputas: as partes buscarão, primeiramente, a solução amigável. Não havendo acordo em 15 dias, poderão eleger, em comum acordo, mediação (Lei 13.140/2015) ou arbitragem (Lei 9.307/1996).
Foro contratual: na impossibilidade de solução extrajudicial, fica eleito o Foro da Comarca de Uberaba/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ressalvado o direito do consumidor de eleger o foro de seu domicílio (Art. 101, I, CDC).
Aceite Eletrônico
A vinculação a este contrato ocorre de forma eletrônica mediante aceite expresso (checkbox duplo) no ato de cadastro e contratação do plano. O Contratante declara expressamente que leu, compreendeu e concordou integralmente com todas as cláusulas deste instrumento, bem como com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade incorporados por referência.
O registro de timestamp, versão dos documentos, IP e dados do aceite são preservados como prova de consentimento nos termos do Art. 8º §2º LGPD e Art. 225 CC.
Lei nº 14.063/2020 · MP nº 2.200-2/2001 · Art. 107 CC · Art. 225 CC